030853 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 030853
ACORDAO
Descritores: Costureira externa, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Tarefeiro
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039804
Nr Documento: SA119921105030853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f467a231289eea6802568fc00390035
Sumário
As costureiras das Ogfe recebendo à peça, indo buscar a obra ao Estabelecimento e entregando-a depois de devidamente executada e acabada e só prestando serviço quando as necessidades do governo assim o exijam, estão vinculadas com a Administração por um contrato de tarefa. E, assim, não são agentes da Administração Pública, pelo que, pelas disposições combinadas do art. 3, n. 1 do D.L. 330/76 e art. 1 do D.L. 498/72 (Estatuto da Aposentação).