076423 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Mendes
Processo: 076423
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Legitimidade, Herdeiro, Socio, Intervenção principal, Cabeça de casal
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007143
Nr Documento: SJ198811080764232
Indicações Eventuais: RLJ ANO120 PAG315.
CAPELO DE SOUSA LIÇÕES DIR SUC V1 PAG28 V2 PAG358.
Referência Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e989d61a3109fffd802568fc0039b0d5
Sumário
I - O pedido de suspensão de uma deliberação social carece de ser formulado por todos os herdeiros do socio, sob pena de ilegitimidade do herdeiro requerente. II - Este so podera accionar sozinho desde que represente os restantes herdeiros ou provoque a sua intervenção principal. III - A qualidade de cabeça-de-casal do herdeiro requerente e insuficiente para legitimar, sozinho, o pedido de suspensão da deliberação social.