016311 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016311
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Fundamento da oposição, Ilegalidade abstracta, Quotização para o fundo de desemprego, Incidencia, Taxa de serviço
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Amorim & Gale Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1970/05/27.
Nr Convencional: JSTA00017062
Nr Documento: SA219710428016311
Data de Entrada: 20/07/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d586947bbea86b4e802568fc0037b49f
Sumário
I - O fundamento de oposição a execução fiscal da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos contempla a ilegalidade absoluta ou abstracta da divida. II - As quotizações para o Fundo de Desemprego não incidem sobre "taxas de serviço".