0053736 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0053736
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Alteração, Legitimidade, Maioridade, Obrigação alimentar
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004781
Nr Documento: RL199605300053736
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8118c8a79394817e802568030004585d
Sumário
I - Sempre que se pretenda alterar a regulação do poder paternal, estabelecida aquando da menoridade dos filhos - designadamente, o montante da prestação alimentar - os pais gozam de legitimidade para a respectiva acção de alteração, ainda que algum deles tenha atingido a maioridade. II - Sempre que o filho alcança a maioridade (ou a emancipação), sem ter completado ainda a sua formação profissional, a obrigação alimentar deverá perdurar enquanto seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para aquela formação se completar.