0019877 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso Andrade
Processo: 0019877
ACORDAO
Descritores: Processo eleitoral, Lei aplicável, Caducidade, Tribunal comum, Competência material
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JTRL00029340
Nr Documento: RL198301040019877
Referência Publicação: CJ 1983 TI PAG87
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/12422e1a6cbe042c802568030003ec22
Sumário
I - O contencioso e o ilícito eleitoral estão confiados aos tribunais comuns, cabendo a estes decidir os recursos respeitantes a omissões ou inscrições indevidas nos cadernos de recenseamento, à aceitação ou rejeição de candidaturas e, finalmente, às operações de votação e apuramento. II - Não podem os tribunais comuns, por estar excluído do âmbito do contencioso e do ilícito eleitoral, discutir sobre a caducidade do decreto-lei que serviu de suporte legislativo às eleições.