007722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007722
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Incidencia, Taxa de serviço, Remuneração
Recorrente: Almeida , Alexandre
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1968/01/18.
Nr Convencional: JSTA00018264
Nr Documento: SA119681206007722
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3d4b57ec2b4b206802568fc00373e99
Sumário
A contribuição para o Fundo de Desemprego não incide sobre o valor das "taxas de serviço", porque estas não constituem quantias despendidas pela entidade patronal em remunerações pagas ao pessoal (artigo 1 do Decreto-Lei n. 45080).*