I- A proibição contida no artigo 1372 do Código Civil
é também aplicável quando o prédio vizinho é comum.
II- Tal proibição diz, contudo, respeito apenas às obras feitas sobre o muro, enquanto este exerce a sua função específica de muro divisório, e não quando é aproveitado para outros fins.
III- Se os RR. construiram um beiral, por via do qual se lançam águas pluviais sobre o muro da casa dos AA., que é meeiro ou comum à casa dos RR., tal obra aproveita o muro para "outro fim", que não o divisório.
IV- Constituída uma servidão, pode-se, através de obras no prédio dominante, manter ou reduzir as suas vantagens, o que não se pode é aumentá-las.