I- As disposições do Código de Processo Civil, como direito subsidiário, só são de aplicar no processo do contencioso administrativo nos casos em que a lei própria desta espécie de processo seja omissa.
II- Relativamente ao momento e tribunal em que devem ser apresentadas as alegações dos recursos interpostos, a lei do processo do contencioso administrativo é expressa, determinando que em caso de agravo, as alegações serão sempre apresentadas no tribunal inferior, tratando-se de recurso de outra espécie, as alegações serão apresentadas na 1 instância se o recorrente assim o declarar no requerimento para a interposição do recurso, ou no tribunal superior nos demais casos (Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, arts. 39 e 40 e § 2 do art. 39).*