021476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021476
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Indeferimento liminar, Custas, Redução de taxa de justiça, Código das custas judiciais, Aplicação supletiva, Regulamento de custas dos processos das contribuições e impostos, Lacuna de lei
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Osorio , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LISBOA DE 1996/06/04 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049288
Nr Documento: SA219970416021476
Data de Entrada: 05/02/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a216fc18e521b26802568fc0039b394
Sumário
Em caso de indeferimento liminar da oposição à execução fiscal, as custas devidas pelo oponente são reduzidas a 3/5 - art. 12 n. 2 do RCPCI, na redacção do dec-lei 199/90, de 19 de JUN -, não havendo lugar à aplicação subsidiária do art. 17 al. b) do C.C.Judiciais - redacção do dec-lei 387-D/87, de 29 de Dez-, à míngua da existência de qualquer lacuna de regulamentação da hipótese referida.