032609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 032609
ACORDAO
Descritores: Denúncia, Despacho de arquivamento, Dirigente máximo do serviço, Acto administrativo definitivo e executório, Denunciante, Ofendido, Legitimidade
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040845
Nr Documento: SA119940505032609
Indicações Eventuais: INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63ddc05015e03b88802568fc00390a1f
Sumário
I - O despacho do dirigente máximo do serviço que ordena o arquivamento de uma denúncia tem a natureza de acto administrativo definitivo na justa medida em que, negando autoritariamente a pretensão do denunciante, ofendido com o comportamento denunciado, definiu, em última instância, a situação jurídico-administrativa da Administração perante o denunciante e vice-versa. II - Sendo o denunciante ofendido na sua dignidade pessoal e profissional com o comportamento denunciado, tem ele interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto recorrido e, assim, legitimidade para recorrer.*