O descritor "Dirigente máximo do serviço" classifica 55 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1988 até 2016.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I- O conceito de “dirigente máximo do serviço” não se reporta ao superior hierárquico imediato do infractor disciplinar, mas sim ao dirigente colocado no topo da hierarquia. No âmbito de uma...
I - A notificação às partes do parecer emitido pelo Ministério Público ao abrigo do artigo 53º da LPTA apenas é imposta pelo princípio do contraditório, e nos casos em que nele tenha sido suscitada...
1. Os trabalhadores da CGD admitidos antes da sua transformação em sociedade anónima de capitais públicos continuaram sujeitos ao regime disciplinar constante do Regulamento Disciplinar dos...
I - O disposto no n.º 1 do art.º 4 do ED do Funcionalismo Público, segundo o qual "O direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve passados 3 anos sobre a data em que a falta houver sido...
I - No artº 4º do Estatuto Disciplinar (ED) aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro), estão previstos dois prazos prescricionais. Um, de três anos, a contar da data em que a infracção foi cometida...
1. A caducidade do direito de acção disciplinar e a prescrição do procedimento têm como base comum a repercussão do tempo na relação jurídica por reporte aos direitos subjectivos e à legitimidade...
I - Na omissão de pronúncia há que distinguir entre “questões” ou “razões ou argumentos”. A omissão de pronúncia só constitui nulidade da sentença quando o juiz se tenha abstido de conhecer de...
I - Nos termos do art. 51º, 1 do CPTA são imediatamente impugnáveis “os actos administrativos com eficácia externa”, sendo desde então abandonados os critérios da definitividade e lesividade do acto...
I - Para o efeito de se instaurarem procedimentos disciplinares a Magistrados do Mº Pº, o «dirigente máximo do serviço» - noção esta inclusa no art.º 4º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar - tanto pode...
I. O Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de B..., ao qual compete, nos termos dos respectivos Estatutos “Superintender na direcção e na gestão das actividades e dos...
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