I- O exercício dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de 67, designadamente os constantes do n. 2, é da exclusiva competência da Relação.
II- Sendo o recurso de agravo, e não de revista, e tendo, consequentemente, os recorrentes não atribuido ao acórdão recorrido violação de lei substantiva, não pode o Supremo ajuízar da suficiência da decisão de facto proferida pela Relação para o preenchimento do regime jurídico que considerou, ou se considerasse, aplicável à questão controvertida bem como, se se justificasse, determinar o procedimento estabelecido no artigo 729 n. 3 do Código de de Processo Civil de 67.