I- O erro na declaração no bilhete de despacho cometido por despachante oficial e de imputar a este e não ao seu ajudante que, em representação daquele, intervem nos ulteriores termos do despacho.
II- Falecido o despachante oficial, e de julgar extinta a pena em que aquele foi condenado por transgressão prevista e punida no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira, nos termos do n. 1 do artigo 125 do Codigo Penal, subsidiariamente aplicavel ao Contencioso Aduaneiro.