I- O arguido, funcionário da conservatória do registo predial, que faz constar de uma certidão que um prédio se acha registado definitivamente a favor do recorrente, quando o mesmo apenas se encontrava registado provisoriamente, comete um crime de falsificação do artigo 228 n. 1 alínea b), n. 3 e n. 4 do Código Penal de 1982 - à data dos factos - hoje previsto no artigo 256 n. 1 alínea b), n. 3 e n. 4 do Código Penal de 1995.
II- O mesmo arguido, omitindo as inscrições em vigor, comete também o crime de falsificação praticada por funcionário, previsto no artigo 233 n. 1 do Código Penal de 1982 - à data dos factos - hoje previsto no artigo 257 alínea a) do Código Penal de 1995.