I- Pressuposto do recurso por oposição de acórdãos é a divergência de soluções deles relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração da regulamentação jurídica.
II- A descoberta da identidade da questão de direito passa pela identidade da questão de facto subjacente.
III- Há oposição de acórdãos se um deles julgou aplicável, e o outro julgou inaplicável, a trabalhadores dos CTT com o mesmo estatuto jurídico-laboral, a alínea ii) do art. 1 da Lei 23/91, com consequências opostas: ser ou não amnistiada infracção disciplinar por eles cometida e punida com pena de despedimento.*