030934 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 030934
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Mesma questão de direito, Pessoal dos ctt, Infracção disciplinar, Pena de despedimento, Amnistia
Decisão: Reconhecimento opos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00040143
Nr Documento: SAP19931214030934
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4c6b1ff66899c44802568fc003908a6
Sumário
I - Pressuposto do recurso por oposição de acórdãos é a divergência de soluções deles relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração da regulamentação jurídica. II - A descoberta da identidade da questão de direito passa pela identidade da questão de facto subjacente. III - Há oposição de acórdãos se um deles julgou aplicável, e o outro julgou inaplicável, a trabalhadores dos CTT com o mesmo estatuto jurídico-laboral, a alínea ii) do art. 1 da Lei 23/91, com consequências opostas: ser ou não amnistiada infracção disciplinar por eles cometida e punida com pena de despedimento.*