I- A oposição de julgados nos termos do artigo 763 do Código de Processo Civil depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: 1 - Que haja oposição entre dois acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça sobre a mesma questão fundamental de direito; 2 - Que as decisões tenham sido proferidas no domínio da mesma legislação sem que tenha sido introduzida qualquer modificação que, directa ou indirectamente, interfira na resolução da questão de direito controvertido; 3 - Que os acórdãos tenham sido proferidos em processos distintos ou incidentes diferentes do mesmo processo.
II- Estando em causa preceitos legais totalmente diferentes, que apreciam também diversas situações de facto, nunca se poderá concluir pela oposição de acórdãos.