078969 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 078969
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alegações, Onus da alegação, Nulidade de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003756
Nr Documento: SJ199007050789692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c04a43542413e1fa802568fc00396e9c
Sumário
I - Quando as conclusões faltem, sejam deficientes ou obscuras, ou nelas se não especifique a norma juridica violada, o juiz ou o relator deve convidar o recorrente a apresenta-las, completa-las ou esclarece-las, sob pena de não se conhecer do recurso. II - Não existe a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil quando se não conhece de questões cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.