I- Contrato administrativo e o celebrado entre a Administração e outra pessoa com o objectivo de associar esta por certo periodo ao desempenho regular de alguma atribuição administrativa, mediante prestação de coisas ou serviços, a retribuir pela forma que for estipulada e ficando reservado aos Tribunais Administrativos o conhecimento das contratações entre as partes, relativas a validade, interpretação e execução das suas clausulas.
II- A excepção de caso julgado pressupõe uma acção identica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e a causa de pedir.
III- A identidade de causa de pedir pode resultar de uma alegação potencial de factos em acção anterior.