037532 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 037532
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Pedido de reversão, Indeferimento tácito, Primeiro ministro, Competência, Dever legal de decidir, Aplicação da lei no tempo, Remessa da petição a órgão competente
Sumário
I - Não sendo o Primeiro Ministro ou o Conselho de Ministros competentes para declarar a utilidade pública das expropriações do tipo da que afectou o prédio em causa no presente recurso, à data em que foi apresentado o pedido de reversão (31.5.94), não tinha consequentemente, o Primeiro Ministro competência para decidir este pedido. II - Assim, a falta de emissão de acto expresso, no prazo de 90 dias, após aquela apresentação, não implica a formação de indeferimento tácito.