9440673 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9440673
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Licenciamento de obras, Construção de obras, Negligência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00013113
Nr Documento: RP199411309440673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d2dad81e507419b08025686b00669df7
Sumário
I - Não incorre na prática da contra-ordenação prevista no artigo 54, n. 1, alínea a) do Decreto-Lei n. 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n. 29/92, de 5 de Setembro, a dona da obra que contratou a sua execução com um empreiteiro, em que este se comprometeu a requerer junto da camâra municipal respectiva o necessário alvará de licença, o que não chegou a fazer embora tivesse dito àquela que o tinha levantado. II - É que nessas circunstâncias há que concluir não ter a dona da obra agido com negligência; pelo contrário, agiu com o cuidado e diligência bastantes.