020451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreia
Processo: 020451
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Alegações, Conclusões, Arguição de vicios
Sumário
Viola o disposto no n. 4 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do disposto no artigo 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a formulação de conclusões em alegação de recurso que não caracterizem qualquer vicio atribuido ao acto impugnado.