83-0026 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Costa Aroso
Processo: 83-0026
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Presunção de inocencia, Principio do contraditorio, Garantias de defesa, Liquidação de responsabilidade
ECLI: ECLI:PT:TCONS:1984:83.0026.0E
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: ACTC00000105
Nr Documento: TCA19840711840751
Sumário da Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do paragrafo 2 do artigo 168 do contencioso aduaneiro, aprovado pelo decreto-lei n. 31664 , de 22 de novembro de 1941
Fontes: CSM: https://jurisprudencia.csm.org.pt/ecli/ECLI:PT:TCONS:1984:83.0026.0E
Sumário
E inconstitucional o paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro na medida em que , estatuindo que o pedido de liquidação da multa importa a confissão dos factos , viola os principios da presunção de inocencia , da averiguação da verdade material e do contraditorio , com expressão , nomeadamente , nos ns. 1 , 2 e 5 do artigo 32 da Constituição da Republica.