11118A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 11118A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Declaração de inexistencia, Merito do recurso, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Castel-branco , Fernando
Recorridos: Minpce
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00007939
Nr Documento: SA11981071611118A
Data de Entrada: 25/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9db62e4d8868be4802568fc00386d90
Sumário
I - So são susceptiveis de execução os acordãos que, debruçando-se sobre o merito dos recursos, lhes concedam provimento, anulando ( ou declarando nulo ou juridicamente inexistente ) o acto recorrido - so em relação a estes se justificando, consequentemente, o procedimento estabelecido nos artigos 5 e seguintes do Decreto-Lei n. 256-A/77. II - Não e, assim susceptivel de execução o acordão que se limita a rejeitar um recurso, ainda que com fundamento na circunstancia de o acto recorrido, porque ainda não publicado no Diario da Republica, ainda não existia juridicamente na data em que o mesmo recurso foi interposto.