071553 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Cortes
Processo: 071553
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Clausula contratual, Garantia, Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003697
Nr Documento: SJ198410040715531
Referência Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8a429f1cadd425cb802568fc00396cc6
Sumário
I - Não e aplicavel o artigo 921, n. 1, do Codigo Civil quando da clausula contratual, segundo interpretação dada pela Relação, resulta que o vendedor apenas garante os vicios ou defeitos de concepção e se prova que as deficiencias de tal maquina são provenientes da imperfeição da sua concepção. II - A interpretação das clausulas dos contratos envolve materia de facto, da exclusiva competencia das instancias, quando não ocorra violação de normas que disciplinem o direito probatorio material.