029919 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 029919
ACORDAO
Descritores: Recusa de apresentação de documentos, Notificação, Intimação para consulta de documentos, Prazo
Sumário
E admissivel pedido de intimação judicial para os fins do art. 82 da Lei de Processo, mesmo no caso de, presumida a recusa da Administração nos termos do n. 2 desse preceito, ter havido depois acto expresso de recusa ou de atendimento insatisfatorio, contando-se neste caso, o prazo de um mes para a formulação do pedido ao tribunal a partir da notificação desse acto.