027334 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 027334
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Licença de construção, Direito de propriedade, Sentença, Transito em julgado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00029114
Nr Documento: SA119900710027334
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee7994174d46140e802568fc0037d9f3
Sumário
Viola o disposto no art. 5, n. 1, do D.L. n. 166/70, de 15-4, a deliberação camararia que legaliza a construção de um muro, antes efectuada, sem embargo de haver sido proferida uma sentença-civel, transitada em julgado, em que se julgou não provado que o terreno sobre que se ergueu o muro pertencesse ao requerente do pedido de licenciamento, formulado nos termos daquele preceito legal.