038073 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 038073
ACORDAO
Descritores: Competência, Conflito de jurisdição, Abuso de autoridade militar, Crime essencialmente militar, Agente da polícia de segurança pública
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00027042
Nr Documento: SJ198512180380733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/591ab7c26eee1544802568fc003ac6e1
Sumário
Cometido um crime de abuso da autoridade por um agente da P.S.P., depois da vigência da Lei 29/82 de 11 de Dezembro e antes do Decreto-Lei 151/85 de 9 de Maio, o tribunal competente, para dele conhecer, é o militar.