0017356 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Silva Cura
Processo: 0017356
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Contrato de arrendamento, Contrato administrativo, Contrato de concessão, Retribuição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018672
Nr Documento: RP198301250017356
Referência Publicação: CJ 1983 TI PAG251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/485cec03992096a48025686b0066d353
Sumário
I - As Câmaras Municipais podem conceder a pessoas singulares e colectivas o título de ocupante de locais, em mercados municipais, para exploração de comércio autorizado, mediante o pagamento das respectivas taxas. II - Essa concessão está sujeita a regime jurídico diverso do que disciplina o arrendamento comercial, estabelecido nos artigos 1022 e seguintes do Código Civil.