Por força dos artigos 1 e 15 da Lei n. 40/83, de
13 de Dezembro (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado), o Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, mantido em vigor para o ano de 1984 pela alinea c) do artigo 19 da Lei n. 42/83, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1984), e regulamentado pelo Decreto-Lei n. 103-B/84 de 30 de Março, manteve-se em vigor ate ao inicio da vigencia do Decreto-Lei n. 39/85, de 6 de Maio, publicado em execução da alinea c) do artigo 30 da Lei n. 2-B/85, de 28 de Fevereiro (Orçamento do Estado para 1985), não sendo ilegais a cobrança de sobretaxas de importação atinentes a Março e Abril de 1985.