001099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001099
ACORDAO
Descritores: Poder discricionario, Carreira de transportes colectivos, Escolha de horarios disponiveis
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Comp de Viação de Sernache Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5332.
Nr Convencional: JSTA00000462
Nr Documento: SAP19600310001099
Data de Entrada: 26/06/1959
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df1fba22d08ae3f4802568fc003800f3
Sumário
Nos termos dos artigos 136, alineas A) e a), e 140 do Decreto n. 37272, cabe ao concessionario escolher os horarios disponiveis, não sendo licita a sua alteração, substancialmente quanto as horas de chegada e de partida das carreiras, se não se verifica prejuizo para o regular e normal escoamento do trafego.