0124171 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 0124171
ACORDAO
Descritores: Contrato, Contrato-promessa, Causa de pedir, Alteração, Limites da condenação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000687
Nr Documento: RP199101080124171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aba98a83b04e7cbb8025686b00661e93
Sumário
Tendo o autor pedido a condenação do reu no pagamento de mensalidades, multas e juros de mora ate a data em que o R. foi excluido do grupo por aquele administrado para a aquisição de um veiculo automovel para cada um dos aderentes, invocando, para tal, um contrato de adesão do R. a esse grupo, e tendo-se provado apenas a promessa de adesão do R. a tal grupo, o pedido tem de improceder por falta da prova da causa de pedir ja que da promessa de adesão não pode concluir-se pela demonstração do contrato de adesão e não houve alteração da causa de pedir invocada.