0501276 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 0501276
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denuncia para habitação, Quesito novo, Anulação da decisão
Decisão: Provido. Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00001806
Nr Documento: RP199102260501276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4608db6b2482d438025686b0066236d
Sumário
1 - " Estarem os autores sem casa propria ou arrendada ha mais de um ano " e facto que carece de estar verificado a data da propositura da acção. 2 - O referido elemento temporal e indispensavel para que a acção possa proceder. 3 - Se o mesmo tiver sido alegado mas não quesitado, apesar de a reclamação dos autores so ter sido feita na audiencia de julgamento, a Relação pode e deve anular a decisão do tribunal para que seja formulado um novo quesito que integre aquele elemento temporal.