081823 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Matos
Processo: 081823
ACORDAO
Descritores: Meio processual, Imposto, Liquidação, Recurso, Tribunal competente, Tribunal fiscal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00014132
Nr Documento: SJ199201230818232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9277530cf70726bc802568fc003a6888
Sumário
I - Sendo o objectivo formulado na acção o de não terem os recorrentes "a obrigação de efectuar qualquer manifesto nem de pagar quaisquer imposto ou juros", o meio processual próprio para esse efeito é o recurso do acto de liquidação do imposto. II - Para conhecer de tal matéria é competente o tribunal tributário de 1 instância, nos termos do n. 1, alínea a) do artido 62 do Estatuto dos tribunais Administrativos e Fiscais e não o tribunal comum por força do disposto no artigo 66 do Código de Processo Civil.