0038382 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pessoa dos Santos
Processo: 0038382
ACORDAO
Descritores: Benfeitorias necessárias, Benfeitorias úteis, Direito à indemnização
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026539
Nr Documento: RL199712110038382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/38cd325a7dcaf1e6802568ba00368b73
Sumário
I - A construção de um furo para tirar água e de um telheiro para abrigo das alfaias, a limpeza das valas para drenagem de águas das cheias, bem como de cerca de oito hectares de salgueiros, bem como a extracção de areias por forma a tornar o terreno cultivável de pastagens, só poderão qualificar-se como benfeitorias necessárias, se se provar que a sua não realização prejudicaria o fim específico do arrendamento (da coisa). II - Se essa prova não for feita apenas se poderão qualificar de benfeitorias úteis.