00106045 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 00106045
ACORDAO
Descritores: Caução económica, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030938
Nr Documento: RL2001013000106045
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/82475d2674af259780256b02004caf7d
Sumário
Sempre que legalmente seja exigível caução destinada a garantir a comparência do arguido, e obrigatória a prestação de caução económica. Sendo o crime imputado punível com pena de prisão o juiz pode impor ao arguido a obrigação de prestar caução, ocorrendo os demais pressupostos. A caução económica não depende da verificação de audição prévia do arguido ou da verificação dos requisitos gerais previstos no art. 204º do CPP.