016800 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016800
ACORDAO
Descritores: Processo penal fiscal, Acusação, Ministerio publico, Alteração da acusação, Processo de transgressão, Contribuição industrial
Sumário
I - A relação juridica processual penal-fiscal constitui-se pela acusação do Ministerio Publico e nos precisos termos desta, não podendo desenvolver-se fora desses limites. II - Acusada pelo Ministerio Publico em processo de transgressão sob a forma ordinaria uma sociedade comercial pela infracção prevista e punida no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial, e defeso ao juiz alterar a relação juridica processual constituida, considerando como arguido o representante legal da sociedade, e não esta quando aquele não foi acusado.