016800 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016800
ACORDAO
Descritores: Processo penal fiscal, Acusação, Ministerio publico, Alteração da acusação, Processo de transgressão, Contribuição industrial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: A Ferreira & Tome Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015768
Nr Documento: SA219730110016800
Data de Entrada: 07/07/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fee81567a02ea8f7802568fc0037275b
Sumário
I - A relação juridica processual penal-fiscal constitui-se pela acusação do Ministerio Publico e nos precisos termos desta, não podendo desenvolver-se fora desses limites. II - Acusada pelo Ministerio Publico em processo de transgressão sob a forma ordinaria uma sociedade comercial pela infracção prevista e punida no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial, e defeso ao juiz alterar a relação juridica processual constituida, considerando como arguido o representante legal da sociedade, e não esta quando aquele não foi acusado.