039319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 039319
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Arruamento, Processo ordinário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044302
Nr Documento: SA119960221039319
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/184b9eae2e16ac7c802568fc003943a9
Sumário
No âmbito do DL n. 400/84, é a forma de processo ordinário, com a audição da comissão de coordenação regional competente, e não a de processo simples, a forma de processo adequado ao licenciamento de operações de loteamento em que parte dos lotes não confina com arruamento público, mas com "Área de utilização colectiva".