9930286 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9930286
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Requisitos, Levantamento de dinheiro depositado, Obrigação fiscal
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00025469
Nr Documento: RP199903119930286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f49e59704cf61ca58025686b00672720
Sumário
I - Por não assumir a qualificação de rendimento, não é de suspender a instância para que o expropriado demonstre ter cumprido as suas obrigações fiscais relativas ao prédio a fim de receber a indemnização objecto de acordo. II - Na justa indemnização de terreno expropriado deve atender-se ao seu rendimento fundiário, à sua proximidade e fácil acessibilidade a centro urbano, à sua marginação por estrada e à qualidade ambiental.