046502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Madeira dos Santos
Processo: 046502
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Pena de inactividade, Privação de vencimentos
Sumário
I - A privação temporária do vencimento é causadora de dano moral configurável como «de difícil reparação», se afectar seriamente o padrão de vida do requerente e da sua família, pondo em risco a realização de necessidades pessoais elementares. II - Não determina grave lesão do interesse público a não execução imediata de uma pena disciplinar de inactividade pelo período de um ano, aplicada na sequência de actuação que culminou no recebimento indevido de um subsídio de residência, se o acto punitivo constitui a renovação de um outro, praticado há mais de seis anos, tendo-se o arguido mantido entretanto em exercício de funções.