0110760 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Borges Martins
Processo: 0110760
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Publicação, Director, Responsabilidade criminal
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035897
Nr Documento: RP200302120110760
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c2c3249d4ce9e7d80256cfd00410434
Sumário
À luz da Lei n.2/99, de 13 de Janeiro, o director do jornal só pode ser responsabilizado criminalmente se: - tiver tido conhecimento do escrito; - tiver tido possibilidade de se opôr á publicação; - não se tiver oposto através de acção adequada.