040207 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 040207
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Apreciação da prova
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025804
Nr Documento: SJ198910110402073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6a0f40a9fb4c605c802568fc003ab559
Sumário
Não cumpre ao Supremo Tribunal de justiça, com restritas funções de tribunal de revista, apreciar a prova, tendo de acatar os factos que tenham sido dados como provados. O que se propôe como recurso do acórdão é o que consta do artigo 433 do Código de Processo Penal.