027811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 027811
ACORDAO
Descritores: Tribunal administrativo de circulo, Incompetencia em razão do territorio, Recurso jurisdicional, Objecto do recurso jurisdicional
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Futebol Clube de Famalicão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030299
Nr Documento: SA119910307027811
Data de Entrada: 21/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b65ae54e84d06d70802568fc0037e328
Sumário
O S.T.A. não deve tomar conhecimento do recurso interposto de sentença do TAC que decidiu ser territorialmente incompetente para conhecer de um recurso contencioso, se, nas alegações, o recorrente restringe o objecto do recurso jurisdicional a questão não incluida na parte dispositiva da sentença recorrida.