039325 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 039325
ACORDAO
Descritores: Declaração de rendimentos, Natureza da infracção, Prescrição do procedimento criminal, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011627
Nr Documento: SJ198801060393253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7e53e573eddd69bf802568fc003a0c84
Sumário
I - O crime do n. 1 do artigo 3 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril e instantaneo ou seja consuma-se no termo do prazo legal para a entrega da declaração de rendimento. II - Dai contar-se-a o prazo de prescrição do procedimento que e de 2 anos.