I- Além de os preceitos do Código Administrativo em que se tratava das Comissões Municipais de Arte e Arqueologia (arts. 110, n. 2; 113 e 114) terem sido expressamente revogados pelo art. 114 da Lei n. 79/77, de 25/10, este diploma estabeleceu uma orgânica das autarquias em que tais Comissões não existem, o que também sucedeu com o DL 100/84, de 29/3; assim, esses preceitos do Código Administrativo foram revogados pelo sistema criado por esses diplomas.
II- Por isso, perderam também validade todas as disposições legais que impõem a intervenção daquelas Comissões, como é o caso do n. 1 do art. 16 do DL 166/70 de
15/4.
III- Assim, não é ilegal um acto proferido em 1990 que indeferiu um pedido de licenciamento de obra por ofender a estética local, sem ouvir aquela Comissão que, aliás, já não existia.