011231 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011231
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Licença de loteamento, Camara municipal, Licença de construção
Recorrente: Lanita , Maria
Recorridos: Cm de Torres Novas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DEL CM DE TORRES NOVAS DE 1973/02/07.
Nr Convencional: JSTA00011020
Nr Documento: SA119781026011231
Data de Entrada: 07/01/1978
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7068589618294c36802568fc0036dd0a
Sumário
I - Entende-se por loteamento, para efeitos do Decreto- -Lei n. 46673, de 29 de Novembro de 1965, a operação ou o resultado da operação que tenha por objecto ou tenha tido por efeito a divisão em lotes de um ou varios predios fundiarios, situados em zonas urbanas ou rurais, para venda e destinados a construção de habitações. II - Quando ha loteamento, a licença e necessaria. III - Não havendo licença de loteamento, a Camara Municipal pode indeferir os pedidos de licenciamento ou de aprovação de projectos.