0046441 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Caldeira
Processo: 0046441
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Denúncia para habitação, Requisitos, Ónus da alegação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010601
Nr Documento: RL199112100046441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9997b78c7246f8398025680300019b1f
Sumário
É fundamento da acção de despejo para denúncia do contrato de arrendamento urbano para habitação própria a alegação de que o autor não dispõe, na área das comarcas de Lisboa e Porto e suas limítrofes, ou na respectiva localidade, quanto ao resto do país, casa própria ou arrendada há mais de um ano. Como tal tem que ser alegado na petição, o prazo tem que estar preenchido quando da Instauração da Acção.