008012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008012
ACORDAO
Descritores: Cooperativa agricola, Actividade sem fim lucrativo, Quotização para o fundo de desemprego, Isenção
Recorrente: Coop Agricola de Alcobaça
Recorridos: Minop - Comissario do Desemprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1969/05/08.
Nr Convencional: JSTA00017273
Nr Documento: SA119700313008012
Data de Entrada: 25/06/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/895f2569b5332b53802568fc00373624
Sumário
A cooperativa agricola, quando não visa directamente a realização de lucros, mas sim o auxilio mutuo entre os associados, esta isenta de quotização para Fundo de Desemprego.