029250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 029250
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Indeferimento liminar, Fim da certidão, Alegação
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031883
Nr Documento: SA119910430029250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89db7414296c5dc7802568fc0038a6ca
Sumário
Tendo o requerente (candidato admitido a um concurso público) solicitado a passagem de fotocópia autenticada ou de certidão de certos documentos a uma Direcção- -Geral, que lhe não deu resposta, para efeito de interpor recurso hierárquico, mas verificando-se que interpôs tal recurso já fora do prazo legal, e não tendo apresentado outras razões no requerimento formulado nos termos do disposto no n. 2 do art. 82 da LPTA, deixou o requerente de satisfazer o requisito imposto no n. 1 do mesmo artigo para que seja julgada procedente a petição do requerente, justificando-se o respectivo indeferimento liminar.