033093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 033093
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Participação emolumentar, Director de departamento municipal, Função notarial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045659
Nr Documento: SA119961008033093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc99d54436ca5c52802568fc00397212
Sumário
I - A aplicação da regra do n. 2 do art. 58 do DL 247/87, de 17.6, esgota-se em cada caso, com o acto de liquidação e processamento da remuneração mensal que é devida em cada mês de exercício de funções, acto susceptível de impugnação. II - Se esta não ocorrer, tal acto fixa-se na ordem jurídica como caso resolvido. III - Mandando o disposto na al. b) do n. 1 do art. 47 do Estatuto da Aposentação atender "à média mensal das demais remunerações percebidas pelo subscritor nos dois últimos anos", a lei é bem clara no sentido de que devem ser atendidas integralmente as remunerações acessórias percebidas dentro desse período.