016492 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016492
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Adicional, Socio gerente, Acumulação de cargos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Amorim , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016343
Nr Documento: SA219720112016492
Data de Entrada: 28/05/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.; DIR COM - SOC COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7709d05d6bc861d802568fc00372cbc
Sumário
Não esta sujeito ao adicional estabelecido no artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional - redacção do Decreto-Lei n. 45400, de 23 de Dezembro de 1963 - o contribuinte que, acumulando embora lugares em empresas particulares, não acumula rendimentos de trabalho pelo exercicio dessas actividades.